Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2003 por ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES,
processo nº 825386829, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
825386829
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14/03/2003
Data da concessão
07/07/2009
Vigência até
07/07/2019
Titular
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
UF · País
MG · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE TRATAMENTO DA DOR"
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825386829 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180338193 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO COSTA MENEZES<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
16/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180338193 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO COSTA MENEZES<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2493
07/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2009
10/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1992
22/03/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: NICOLAS TENÓRIO CABEZAS (SP)código 009 · RPI 1785
22/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1685