Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2003 por CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 825383196, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2037.
COMÉRCIO ATACADISTA, VAREJISTA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PESCADOS .;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260123154 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DA FONTE, ADVOGADOS S/C<br />código IPAS270 · RPI 2894
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210134451 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DA FONTE, ADVOGADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2627
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160212219 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALIMAR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Pinteiro da Costa Bisneto<br />código IPAS270 · RPI 2391
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
06/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)25.código 351 · RPI 1887
22/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1685