Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2003 por RADAMES ARTEFATOS DE COURO LTDA,
processo nº 825377617, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS E CINTOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2481
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150256535 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Cessionário: </b>RADAMES ARTEFATOS DE COURO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2446
18/04/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130250529 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>B S CONFORT ARTEFATOS DE COURO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O REQUERENTE DA PRESENTE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NÃO É O TITULAR DA MARCA, SENDO INDEFERIDO PELO ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2415
28/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130250545 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>BALL SYSTEM IND E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2312
13/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2075
28/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2073
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
27/05/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1690