Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2003 por EDILEINE MANTOVANI COORDENAÇÃO DE EVENTOS S/C LTDA,
processo nº 825375215, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/06/2029.
ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, CONVENÇÕES, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, INAUGURAÇÕES, ENTREGA DE PRÊMIOS E EVENTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190270828 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDILEINE MANTOVANI COORDENAÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2541
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190301421 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDILEINE MANTOVANI COORDENAÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS270 · RPI 2540
16/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2006
17/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REVINDICADA.código 351 · RPI 1989
12/04/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: SYLVIA MANGABEIRA CONSULTORIA EM EVENTOS E TURISMO S.C. LTDA (SP)código 009 · RPI 1788
27/05/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1690