TURMA DA MÔNICA ANJINHO BIDU CASCÃO MAGALI SANSÃO MÔNICA CEBOLINHA MINGAU FRANJINHA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2003 por MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A,
processo nº 825366356, nas classes 03.
Registro em vigor até 29/05/2027.
Perfumaria, óleos, cosméticos, loções e xampus para os cabelos, dentifrícios e demais produtos de higiene pessoal; produtos de limpeza; produtos para higiene de animais.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825366356 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180335687 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2503
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170139073 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2421
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1888
13/05/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1688