Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2003 por BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 825359937, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FIBRA DERIVADA DE CASCAS DE CRUSTÁCEOS PARA CASOS DE OBESIDADE E COLESTEROL [PARA FINS TERAPÊUTICOS].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
18/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230491104 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANDRO JOSÉ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2876
07/11/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230491104 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANDRO JOSÉ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br />código IPAS338 · RPI 2757
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160204973 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Hahn<br />código IPAS270 · RPI 2389
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
17/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1893
22/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1685