Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2003 por JNL CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME,
processo nº 825347505, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO RAMO DE RESTAURANTE, LANCHONETE,BAR, BUFFET.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2569
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180061530 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JNL CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2484
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1997
15/03/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: ILHA DO CHOPP LTDA ME (BR/SP)código 009 · RPI 1784
15/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1684
Outras marcas de JNL CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-ME