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CAMALEÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2003 por CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, processo nº 825334047, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825334047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2003
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularCASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ do titular11.828.753/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO VIAJANTES, EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE -), ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES [VIAGENS DE RECREIO], PASSAGEIROS (TRANSPORTE DE -), RESERVA DE LUGARES PARA VIAGENS, RESERVA PARA TRANSPORTES, RESERVA PARA VIAGENS, TRANSPORTES DE VIAJANTES, TURISMO (AGÊNCIA DE -), TURÍSTICAS (VISITAS-), TURISMO ECOLÓGICO, PASSEIOS, VIAGENS (RESERVAS PARA-), VIAJANTES (ACOMPANHAMENTO DE-), VIAJANTES (TRANSPORTES DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825334047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA: CAMALEÃO TURISMO E AVENTURA LTDA) PET.(CE) 002979, DE 20/10/2003. *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 165 · RPI 2049
  4. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRºS CLÁUDIO HENRIQUE DE CASTRO S. CÂMARA E HENRIQUE SÉRGIO RIBEIRO DE ABREU TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA SEXTA E A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 1997. INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 091 · RPI 1913
  5. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  6. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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