Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2003 por PRISCILLA BINOTTO PEREIRA - ME,
processo nº 825327210, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 12140000123 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MATCH POINT TENNIS SCHOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2451
04/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 12140000123 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MATCH POINT TENNIS SCHOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerida PRISCILLA BINOTTO PEREIRA ? ME, considerando situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil, comprovar o exercício efetivo da atividade, haja vista a alegação de infringência ao §1º. do art. 128 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2413
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 12140000123 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MATCH POINT TENNIS SCHOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br />código IPAS400 · RPI 2290
18/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2254
12/07/2011INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART.: 134 C/C 128 § 1º DA LPI, CES.: JOSÉ ROBERTO PEREIRA, PET. TRANSF.(SP)Nº 810080168334, DE 29/12/08. INT.: FÁBIO DE PAULA CRISPIM.código 125 · RPI 2114
17/08/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA (JOSÉ ROBERTO PEREIRA) E/OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, ONDE PROVE QUE A MESMA EXERCE A ATIVIDADE DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: FÁBIO DE PAULA CRISPIM.código 091 · RPI 2067
25/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1977
12/04/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: MATCH POINT EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS S/C LTDA (SP)código 009 · RPI 1788
13/05/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1688