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DI MASCAVO PRODUTOS COLONIAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2003 por DI MASCAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA, processo nº 825310105, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825310105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2003
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularDI MASCAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA
CNPJ do titular05.044.124/0001-92
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Rapadura, pé de moleque, mandolate, pura-pura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825310105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 31/03/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020060163672 DE 27/10/2006, TENDO EM VISTA O DESPACHO COM A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA ADJUNTA DO JEC, DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OFÍCIO Nº 168/2008, PROCESSO Nº 065/3.07.0000516-8. PROCESSO INPI Nº 52400003498/08. código 243 · RPI 1995
  4. 16/09/2008 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. RESTRIÇÃO JUDICIAL DA MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA ADJUNTA DO JEC, DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OFÍCIO Nº 168/2008, PROCESSO Nº 065/3.07.0000516-8. PROCESSO INPI Nº 52400003498/08. código 208 · RPI 1967
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825310105 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.