Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/2003 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.,
processo nº 825287006, nas classes 38.
Registro em vigor até 15/06/2030.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E DE PROGRAMAÇÃO DE UM CANAL DE TELEVISÃO;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825287006 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200401014 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2607
15/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2058
22/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MTV BRASIL LTDAcódigo 235 · RPI 2020
06/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1887
15/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1684
Mesma marca em outras classes
BUZINA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento