Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2003 por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CISNE REAL SC LTDA,
processo nº 825286719, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO], EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -), ENSINO (SERVIÇOS DE -), EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO], EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
22/05/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170343698 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CISNE REAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2457, de 6/02/2018. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2472
06/02/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170343698 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CISNE REAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário (GRU 29409171709369279) que posteriormente foi complementada para Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (GRU 29409201709467799) COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2457
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
20/03/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1887, DE 06/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO AO DEFERIMENTO DO PRESENTE.código 295 · RPI 1889
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
06/03/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 815378203.código 100 · RPI 1887
15/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1684