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BETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2002 por IGREJA VIDEIRA, processo nº 825275130, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825275130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2002
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularIGREJA VIDEIRA
CNPJ do titular02.421.888/0001-61
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

O PRODUTO É UM PERSONAGEM QUE FAZ PARTE DE HISTÓRIAS EM QUADRINHOS, LIVROS, E IMPRESSOS DIVERSOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170075010 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ALFA E BETO<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2523
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170189727 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>IGREJA VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a proteção a personagens é dada pelo direito autoral e não pelo ramo marcário da lei de propriedade industrial na qual se insere o registro ora examinado, apresente novas provas que evidenciem o uso do sinal misto investigado, tal e qual constante do certificado de registro, para os produtos nele protegidos. Ressalte-se que todos os documentos devem estar datadas e compreendidos no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170075010 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ALFA E BETO<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  7. 10/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820883280 E 823311961. código 241 · RPI 1892
  8. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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