Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/2003 por EDMILSON BORGES DE ALMEIDA,
processo nº 825274737, nas classes 41.
Registro em vigor até 15/05/2027.
Número do processo
825274737
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16/01/2003
Data da concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
Titular
EDMILSON BORGES DE ALMEIDA
UF · País
GO · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ''ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL''.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825274737 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210051317 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br />código IPAS271 · RPI 2631
16/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210051317 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 136 da LPI., reapresente documento de cessão onde conste como cedente: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA, CPF, 28256492104 e identificação precisa do nome da cessionária, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2619
27/10/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200325209 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA SER O CEDENTE DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br />código IPAS271 · RPI 2599
01/09/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200247804 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2591
01/09/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200053806 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento do art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2591
07/04/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200053806 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente deve esclarecer: (a) a legitimidade da CEDENTE para transferir a marca uma vez que o titular do registro é pessoa física, mas no documento de cessão o CEDENTE está qualificado como pessoa jurídica. (b) poderes de SENEZITA PEREIRA MARTINS DE ALMEIDA, signatária do documento de cessão. Neste caso, tendo em vista que a signatária é cônjuge de titular já falecido, devem ser apesentados documentos oficiais que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária nos termos do item 8.4 do Manual de Marcas<br />código IPAS267 · RPI 2570
26/11/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 14070008109 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME<br />código IPAS532 · RPI 2551
08/10/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190288644 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2544
21/05/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 14070008109 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Requerente - INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME - apresentar cópia de contrato social e/ou alterações contratuais posteriores para fins de comprovação de registro de nome empresarial em Junta Comercial estadual em data anterior à data de depósito do registro impugnado.<br />código IPAS267 · RPI 2524
24/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170317519 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170317512, de 26/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2442
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170317512 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS270 · RPI 2441
21/10/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA ME (BR/MG)código 511 · RPI 1972
15/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1897
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
25/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1681