® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONTE SIÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2003 por EDMILSON BORGES DE ALMEIDA, processo nº 825274737, nas classes 41. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo825274737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularEDMILSON BORGES DE ALMEIDA
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ''ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL''.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825274737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210051317 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2631
  2. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210051317 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 136 da LPI., reapresente documento de cessão onde conste como cedente: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA, CPF, 28256492104 e identificação precisa do nome da cessionária, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  3. 27/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200325209 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA SER O CEDENTE DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br /> código IPAS271 · RPI 2599
  4. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200247804 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  5. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200053806 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento do art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  6. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200053806 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente deve esclarecer: (a) a legitimidade da CEDENTE para transferir a marca uma vez que o titular do registro é pessoa física, mas no documento de cessão o CEDENTE está qualificado como pessoa jurídica. (b) poderes de SENEZITA PEREIRA MARTINS DE ALMEIDA, signatária do documento de cessão. Neste caso, tendo em vista que a signatária é cônjuge de titular já falecido, devem ser apesentados documentos oficiais que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária nos termos do item 8.4 do Manual de Marcas<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  7. 26/11/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 14070008109 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME<br /> código IPAS532 · RPI 2551
  8. 08/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190288644 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2544
  9. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14070008109 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Requerente - INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME - apresentar cópia de contrato social e/ou alterações contratuais posteriores para fins de comprovação de registro de nome empresarial em Junta Comercial estadual em data anterior à data de depósito do registro impugnado.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  10. 24/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170317519 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170317512, de 26/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2442
  11. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170317512 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDMILSON BORGES DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  12. 21/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA ME (BR/MG) código 511 · RPI 1972
  13. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  14. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  15. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825274737 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.