Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2003 por AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A,
processo nº 825274443, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA DE PLANO DE SEGUROS ATRAVÉS DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, A SER OFERECIDO AOS SEUS CONSUMIDORES.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825274443 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160240155 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2451 DE 26/12/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2463
26/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2451
22/08/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160240207 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O procurador não tem poder para renunciar.<br />código IPAS271 · RPI 2433
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
25/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1681