Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2003 por FAIRCHILD PUBLISHING, LLC,
processo nº 825271509, nas classes 16.
Registro em vigor até 02/05/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825271509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260142469 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAIRCHILD PUBLISHING, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2897
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230318221 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAIRCHILD PUBLISHING, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAIRCHILD PUBLISHING, LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2745
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170137523 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2421
03/04/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357918 DE 13/10/2010.código 698 · RPI 2152
22/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FAIRCHILD PUBLICATIONS, INCcódigo 565 · RPI 2033
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
18/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1680