Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2003 por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A,
processo nº 825271274, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825271274 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160224268 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2470, de 08/05/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2470
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160224436 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2470, de 08/05/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2470
08/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2470
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160224886 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2470, de 08/05/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2470
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1918
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
18/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1680
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