CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2003 por AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.,
processo nº 825240735, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/02/2028.
Serviços de ensino [educação], Serviços de educação [ensino], Cursos [ensino], Serviços de ensino superior, Cursos de treinamento prático, Instrução [ensino], Informações sobre ensino [instrução].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825240735 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080162059 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
02/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080162059 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2417
10/03/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1992
30/09/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 006148891código 100 · RPI 1969
06/03/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. C/ CAD. 006148891código 241 · RPI 1887
08/04/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1683
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