Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2003 por AMBIENTAL DEDETIZAÇÃO ECOLÓGICA CAMPINAS LTDA ME,
processo nº 825232414, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CEDRO PARA USO COMO REPELENTE DE INSETOS; CULTURAS BACTERIOLÓGICAS (CALDOS PARA -); CULTURAS BACTERIOLÓGICAS (MEIOS PARA -); ERVAS DANINHAS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); ERVAS DANINHAS (PRODUTOS PARA COMBATER AS -); FUMIGAÇÃO (BASTÕES PARA -); FUMIGAÇÃO (PASTILHAS PARA -); FUMIGAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA -) PARA USO MEDICINAL; FUNGICIDAS; FUNGOS CORROSIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); HERBICIDAS; INCENSO REPELENTE DE INSETOS; INSETICIDAS; INSETOS (REPELENTES CONTRA -); LARVAS (PRODUTOS PARA EXTERMINAR -); MEDICINAL (ÓLEOS PARA USO -); MEIOS PARA CULTURAS BACTERIOLÓGICAS; MEIOS PARA CULTURAS BACTERIOLÓGICAS; MOSCARDOS [MUTUCAS] (ÓLEOS CONTRA -); MOSCAS (ADESIVOS PARA CAPTURAR -); MOSCAS (COLA PARA CAPTURAR -); MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR -); MUTUCAS [MOSCARDOS] (ÓLEOS CONTRA -); PAPEL ANTITRAÇA; PARASITICIDAS; PASTILHAS PARA FUMIGAÇÃO; PESTICIDAS; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS; PRODUTOS PARA LAVAR GADO; RATOS (VENENO PARA -); REPELENTE DE INSETOS (INCENSO -); REPELENTES CONTRA INSETOS; REPELENTES PARA CÃES; TABACO (EXTRATOS DE -) [INSETICIDAS]; VENENOS; VERMÍFUGOS.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
22/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1898
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
25/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1681