Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2003 por DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME,
processo nº 825232228, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -); BILHETES; BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS]; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA]; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; BLOCOS PARA DESENHO; BLOCOS [PAPELARIA]; BORRACHAS PARA APAGAR; BROCHURAS; CALENDÁRIO DE FOLHAS DESTACÁVEIS; CALENDÁRIOS; CANETAS; CARTÕES DE PARTICIPAÇÃO [PAPELARIA]; CATÁLOGOS; DESCANSOS DE PAPEL PARA COPOS OU GARRAFAS; ENVELOPES [PAPELARIA]; ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS; FOTOGRAFIAS (SUPORTES PARA -); GUARDANAPOS DE PAPEL; IMAGENS [REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS]; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); JOGO AMERICANO DE PAPEL PARA MESA; LÁPIS; LIVROS; MANUAIS [IMPRESSOS]; MARCADORES DE LIVROS; MATERIAL DIDÁTICO [EXCETO APARELHOS]; MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA]; PAPEL DE CARTA; PAPEL PARA EMBALAGEM; PAPEL TOALHA; PAPELÃO (TUBOS DE -); PAPELARIA (ARTIGOS DE -); PASTAS [PAPELARIA]; PORTA-CANETAS; PROSPECTOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS, DE PAPEL; TOALHAS DE PAPEL PARA MESA; TUBOS DE PAPELÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825232228 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2451
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
25/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1681