Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2002 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO UNC/MAFRA,
processo nº 825227593, nas classes 42.
Registro em vigor até 08/05/2037.
ANÁLISES QUÍMICAS, PESQUISA BIOLÓGICAS, ELABORAÇÃO DE SOFTWARE, ENGENHARIA, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, SERVIÇOS JURÍDICOS, DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DE DESENHOS, ANÁLISE E PESQUISAS INDUSTRIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260152710 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO UNC/MAFRA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2899
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170049823 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO UNC/MAFRA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2414
21/11/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADOcódigo 565 · RPI 2185
10/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2166
08/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1896
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
05/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1678