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SUDESTEFARMA SUDESTEFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2002 por SUDESTEFARMA S/A PRODUTOS FARMACÊUTICOS, processo nº 825223709, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825223709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2002
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularSUDESTEFARMA S/A PRODUTOS FARMACÊUTICOS
CNPJ do titular04.688.132/0001-09
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS FARMACÊUTICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE: MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS, CIRÚRGICOS E DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, TINTAS PARA PINTURA DE CABELOS, TINTAS DE QUALQUER NATUREZA, FRALDAS, ALFINETES P/ FRALDAS, ABSORVENTES HIGIÊNICO, CHUPETAS P/ CRIANÇA, PENTE E ESCOVA P/ CABELO, BARBEADORES, LÂMINAS P/ BARBEAR, ESCOVA DENTAL, FIO DENTAL, ALCOOL MEDICINAL, ALGODÃO HIDROFÍLICO, ALGODÃO MEDICINAL, HASTES FLEXÍVEIS PARA FINS HGIÊNICOS, ATADURAS HIGIÊNICA, ESMALTE, ACETONA, LIXA P/ AS UNHAS, MÃOS E P/ OS PÉS, CHÁS MEDICINAIS, ERVAS MEDICINAIS, CHAS DE ERVAS, ARTIGOS P/ CURATIVOS, ESTOJOS DE PRIMEIROS SOCORROS E DE COSMÉTICOS, REPELENTE P/ INSETOS, TOALHAS HIGIÊNICAS, COMPLEMENTOS ALIMENTARES, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825223709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200394100 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUDESTE SAUDE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2624
  3. 01/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200394100 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUDESTE SAUDE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2604
  4. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170185323 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUDESTEFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  5. 11/03/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007. código 795 · RPI 1940
  6. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  7. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, NO LUGAR DO ITEM "COTONETES", O TERMO "HASTE FLEXÍVEL PARA FINS HIGIÊNICOS", POR SER O PRIMEIRO MARCA REGISTRADA. código 351 · RPI 1886
  9. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

Outras marcas de SUDESTEFARMA S/A PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825223709 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.