Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2003 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX,
processo nº 825213916, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE E DE TOUCADOR INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2569
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br />código IPAS270 · RPI 2377
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2346
10/05/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SSR COM. DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDAcódigo 565 · RPI 2105
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
24/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - HIDROGEN DO BRASIL IND E COM DE PRODS DE HIG E ART DO VESTUÁRIO LTDAcódigo 235 · RPI 1994
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1888
14/12/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDES ALTERADOS.código 230 · RPI 1771
18/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1680