Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2002 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA,
processo nº 825199190, nas classes 12.
Registro em vigor até 19/06/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825199190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260171687 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br />código IPAS270 · RPI 2902
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240444714 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2804
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170149257 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2421
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150056517 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES FERNANDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2336
19/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1902
02/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1895
25/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1677
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