Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2002 por SOLAR COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO LTDA,
processo nº 825197953, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/12/2027.
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE OVOS E RAÇÃO PARA AVES EM GERAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200081572 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2570
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160373153 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br />código IPAS270 · RPI 2403
09/12/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1979
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
25/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1677