Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2002 por GLOBAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 825178339, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/07/2027.
ADMINISTRAÇÃO, COMPRA, VENDA, INTERMEDIAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230399812 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de locação e de compra e venda, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br />código IPAS271 · RPI 2877
12/09/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230399812 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br />código IPAS338 · RPI 2749
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170420657 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GLOBAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS270 · RPI 2451
27/09/2011Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 823 · RPI 2125
14/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQS.:1- PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007. 2- PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070054730 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) DE 31/07/2007. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1968 DE 23/09/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.código 511 · RPI 2110
23/09/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007.código 511 · RPI 1968
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO " CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS ", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1892
11/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1675