Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/2002 por PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDÊNCIA DOM ORIONE,
processo nº 825170729, nas classes 41.
Registro em vigor até 02/05/2037.
ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825170729 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260124953 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA (DOM ORIONE)<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2894
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160297720 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA DOM ORIONE .<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2406
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160234495 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDENCIA DOM ORIONE .<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2396
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.CLASSE ALTERADA PARA A NCL(8) 41, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 351 · RPI 1885
04/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1674