Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2002 por CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER (CLR),
processo nº 825170010, nas classes 33.
Registro em vigor até 18/01/2031.
Número do processo
825170010
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
17/12/2002
Data da concessão
18/01/2011
Vigência até
18/01/2031
Titular
CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER (CLR)
UF · País
— · FR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUT".
VINHOS DE PROCEDÊNCIA FRANCESA, A SABER, CHAMPANHE SECO;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200396331 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER (CLR)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2606
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200372460 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER (CLR)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2604
18/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2089
24/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1994
02/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 1917
04/01/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA (SP)código 009 · RPI 1774
04/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1674
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro
26.4.8 Mais de dois quadriláteros, um dentro do outro