Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2003 por UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
processo nº 825167973, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
825167973
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22/01/2003
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825167973 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED (reconhecida no reg. 760283494), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2454
28/11/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 850140044967 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 760283494 (UNIMED)código IPAS142 · RPI 2447
04/10/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18030012465 (28/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2387
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140084184 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2384
25/01/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : UNIMED DO BRASIL - CONF. NAC. DAS COOP. MÉDICAS (SP)código 009 · RPI 1777
25/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1677
Classificação figurativa (Viena)
2.1.1 Cabeças, bustos
26.1.2 Elipses
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis