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BANQUE PRIVÉE BCP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2003 por BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A., processo nº 825165261, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825165261
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE; DIFUSÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO (PROSPECTOS, IMPRESSOS); ANÚNCIOS; ESTUDO E PROCURA DE MERCADOS; INFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS; ASSISTÊNCIA NA DIREÇÃO DE NEGÓCIOS; CORREIO PUBLICITÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825165261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2741
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160243783 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Banco Comercial Português, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 09/01/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160243783 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Banco Comercial Português, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão final dos pedidos de declaração de caducidade dos registros n° 820494275, 820493090 e 820491764.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160212484 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820491764 (BCP TELECOMUNICAÇÕES), Petição 850160241391 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820494275 (BCP TELECOMUNICAÇÕES) e Petição 850160241431 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820493090 (BCP) / Petição 850160212484 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820491764 (BCP TELECOMUNICAÇÕES), Petição 850160241391 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820494275 (BCP TELECOMUNICAÇÕES) e Petição 850160241431 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820493090 (BCP) código IPAS499 · RPI 2453
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160243783 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Banco Comercial Português, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820494275 (BCP TELECOMUNICAÇÕES), Processo 820491764 (BCP TELECOMUNICAÇÕES) e Processo 820493090 (BCP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  6. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030014283 (28/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  7. 25/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BCP S/A (SP) código 009 · RPI 1777
  8. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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