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BANQUE PRIVÉE BCP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2003 por BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A., processo nº 825165245, nas classes 09. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo825165245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2003
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularBANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES DE CRÉDITO MAGNÉTICOS E CARTÕES MAGNÉTICOS PARA OPERAÇÕES BANCÁRIAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160213702 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Banco Comercial Português, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 12/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160213702 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Banco Comercial Português, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor da recorrida.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160212383 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820493104 (BCP) / Petição 850160212383 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820493104 (BCP) código IPAS499 · RPI 2449
  4. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160213702 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Banco Comercial Português, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  5. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820493104 (BCP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2377
  6. 19/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100279893 (20/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Requerente: </b>BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2376
  7. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18030012364 (28/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  8. 25/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BCP S/A (SP) código 009 · RPI 1777
  9. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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