Gestão e/ou assessoria e consultoria administrativa hospitalar, bem como, comercialização e/ou administração e gerenciamento de unidades ambulatoriais edificadas, e, comercialização de sistemas de informática para gestão e organização de serviços médicos e hospitalares.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210002560 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL ANA COSTA S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2616
29/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180100802 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUL AMÉRICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2608
15/05/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180100802 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SUL AMÉRICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2471
17/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2441
18/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20090002569 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL ANA COSTA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2428
04/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20090002569 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL ANA COSTA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA SAÚDE EM BOAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2413
04/01/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2087
18/11/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART.124 DA LPI.código 100 · RPI 1976
25/01/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S.A (RJ)código 009 · RPI 1777
25/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1677