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CLIMPE CLINICA DE IMPLANTE PERIODONTIA E ENDODONTIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2003 por JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES, processo nº 825161290, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825161290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularJOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES
UF · PaísAC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE IMPLANTE PERIODONTIA E ENDODONTIA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS ODONTOLÓGICO, A SABER: TRATAMENTO ODONTOLÓGICO EM PERIODONTIA, ENDODONTIA E IMPLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825161290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 25/09/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170230152 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2476 em 19/06/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2490
  3. 19/06/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170230152 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2476
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 27/02/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. Nº 000295, DE 06/01/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 180 · RPI 1886
  6. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO PARA A NCL(8) 44, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1886
  7. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825161290 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.