CLIMPE CLINICA DE IMPLANTE PERIODONTIA E ENDODONTIA
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2003 por JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES,
processo nº 825161290, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
825161290
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15/01/2003
Data da concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2017
Titular
JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES
UF · País
AC · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE IMPLANTE PERIODONTIA E ENDODONTIA".
SERVIÇOS ODONTOLÓGICO, A SABER: TRATAMENTO ODONTOLÓGICO EM PERIODONTIA, ENDODONTIA E IMPLANTES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825161290 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
25/09/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170230152 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2476 em 19/06/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2490
19/06/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170230152 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE AMERICO GONÇALVES FAGUNDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2476
08/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1896
27/02/2007NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. Nº 000295, DE 06/01/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 180 · RPI 1886
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADO PARA A NCL(8) 44, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1886
10/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1692
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.5.5 Castores, marmotas, texugos, martas, visom
5.1.1 Árvores ou arbustos de forma triangular, de forma cônica (apontada para cima), ou de forma "flamejante" (pinheiros, ciprestes, etc.)