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MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2003 por HYPERMARCAS S.A, processo nº 825154693, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825154693
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHYPERMARCAS S.A
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825154693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  2. 10/02/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070027777 (12/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2301
  3. 22/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070027777 (12/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “é melhor e não faz mal”, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER ENVIADA NOVA IMAGEM DA MARCA, CONTENDO A EXPRESSÃO “MELHORAL” NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2259
  4. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 235 · RPI 2069
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1886
  7. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HYPERMARCAS S.A

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825154693 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.