AMÊNDOAS (FRUTAS); AMENDOINS (FRUTOS); ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; AVELÃS; AZEITONAS FRESCAS; BATATAS FRESCAS; BETERRABA; CASTANHAS; CASTANHAS FRESCAS; CEBOLAS FRESCAS; CEREAIS EM GRÃO NÃO PROCESSADOS; CEVADA, RESÍDUO DE CEVADA; CASCAS DE COCO; COCO; COGUMELOS FRESCOS; ERVAS FRESCAS; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO, ERVILHAS FRESCAS; FRUTAS FRESCAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GRÃOS (CEREAIS); GRÃOS (SEMENTES); LARANJAS; LENTILHAS FRESCAS; LIMÕES; MILHO; OVAS DE PEIXES VIVOS; PEPINOS; PIMENTÕES; UVAS FRESCAS; MALTE PARA CERVEJA E DESTILARIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170402045 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br />código IPAS270 · RPI 2450
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
17/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1893
11/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1679