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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2003 por OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA, processo nº 825152860, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825152860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularOJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
CNPJ do titular11.547.756/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

blocos de folhas, blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos, cadernos para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, cartas, materiais de embalagem, envelopes, folhas de papel, livros, papel, papel carbono, papel de carta, papel de cores, papel de embrulho, papel de prata, papel encerado, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para embalagem, papel toalha, papel para radiogramas, papelão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825152860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  3. 07/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030015563 (12/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>FIBRIA CELULOSE S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2409
  4. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A código 235 · RPI 2205
  5. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2176
  6. 22/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ACCOR (FR) código 009 · RPI 1781
  7. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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