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CIMEB CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2002 por CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MIN. EVANG. DO BRASIL, processo nº 825145767, nas classes 41. Registro em vigor até 08/01/2028.

Número do processo825145767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2002
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2028
TitularCONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MIN. EVANG. DO BRASIL
CNPJ do titular04.908.587/0001-92
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO EVANGÉLICO E ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E CONFERÊNCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825145767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180045679 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MIN. EVANG. DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A PARTE GENÉRICA E O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE A CLASSE REIIVNDICADA. código 351 · RPI 1925
  4. 21/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1885
  5. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825145767 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.