Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2002 por GARFO DE OURO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP,
processo nº 825138540, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE, RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2475
12/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800180188398 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GARFO DE OURO BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARKUS AURELIO WILKE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2475 em 12/06/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2475
14/02/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170184835 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BUFFET PATTARO & MALTAROLO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2458
27/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1951
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO DA NCL(8) 42 PARA NCL(8) 43 EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.código 351 · RPI 1941
13/11/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA POSSUI ELEMENTOS DE OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1923
21/02/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 824688104.código 241 · RPI 1885
28/01/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1673