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INSTITUTO CULTURAL CIDADE VIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2002 por INSTITUTO CULTURAL CIDADE VIVA, processo nº 825134390, nas classes 41. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo825134390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularINSTITUTO CULTURAL CIDADE VIVA
CNPJ do titular02.403.554/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO CULTURAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSESSORIA, CONSULTORIA E ELABORAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825134390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210009691 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CULTURAL CIDADE VIVA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 17/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1993
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO CULTURAL CIDADE VIVA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825134390 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.