COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA, SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190074841 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Cessionário: </b>RODRIGO DE MORAES GOMES<br />código IPAS270 · RPI 2517
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170126049 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INFORMÁTICA E CELULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2419
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170087173 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INFORMÁTICA E CELULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DUARTE RICARDO LIMA, e nomeado novo representante Nilvan Paulo Minguranse, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2419
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RECLASSIFICADO PARA NCL(8) 35 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SOCIEDADE QUE TINHA O OBJETIVO MERCANTIL DE "COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA, SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INSTALAÇÃO A DOMICÍLIO PASSA A SER DE" E "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INSTALAÇÃO A DOMICÍLIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35.código 351 · RPI 1886
04/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1674