Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2002 por A.C. MATTOS DA CUNHA & FERRAZ LTDA ME,
processo nº 825103932, nas classes 43.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825103932 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
15/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160128965 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.C. MATTOS DA CUNHA & FERRAZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2471
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160127759 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A.C. MATTOS DA CUNHA & FERRAZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br />código IPAS270 · RPI 2383
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160128965 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.C. MATTOS DA CUNHA & FERRAZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
14/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818417536 (PIZZARIA BAMBINA PAMPULHA) e Processo 824200209 (LA BAMBINA'S PIZZAS FORNO A LENHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2371
16/12/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.: 002106019, 820676462, 821077120, 821453173.código 241 · RPI 1980
11/11/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1975
11/01/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: COMÉRCIO E INDÚSTRIA ORSI LTDA (SP)código 009 · RPI 1775
04/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1674
Mesma marca em outras classes
BAMBINA30 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BAMBINA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento