Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2002 por DITREVI ENGENHARIA LTDA - ME,
processo nº 825099978, nas classes 37.
Registro em vigor até 02/05/2027.
CONSTRUÇÃO CIVIL; EXTRAÇÃO DE PEDRAS, CASCALHO, AREIA; SERVIÇOS DE ISOLAMENTO PARA EDIFICAÇÕES; SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, EDIFICAÇÕES; CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OLEODUTO; PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250335107 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DITREVI ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>TREVIPLAM ENGENHARIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DITREVI ENGENHARIA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2852
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160183781 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TREVIPLAM ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2388
26/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130140816 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TREVIPLAM ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2238
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
31/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1669