Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2002 por DOUGLAS JOSE RUDNICKI 36089117072,
processo nº 825098718, nas classes 41.
Registro em vigor até 02/05/2037.
ALUGUEL DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS (ALUGUEL DE FILMES -), FITAS DE VÍDEO (ALUGUEL DE -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260105577 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOUGLAS JOSE RUDNICKI 36089117072<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS270 · RPI 2891
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200241525 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Cessionário: </b>DOUGLAS JOSE RUDNICKI 36089117072<br />código IPAS270 · RPI 2591
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170138814 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D JOR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE FITAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2421
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
31/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1669