Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2002 por GUANGDONG CHIGO AIR-CONDITIONGING CO., LTD.,
processo nº 825094470, nas classes 11.
Registro em vigor até 21/08/2027.
Aparelhos e instalações para refrigeração; geladeiras; container refrigerado para carregamento (marítimo); fornos de microondas para cozinhar; esterilizadores, que não sejam para uso medicinal; exaustores para cozinha; ventiladores elétricos; aparelhos e instalações para cozinhar; aparelhos e instalações sanitários; fogareiros elétricos para cozinhar arroz; aparelhos de vapor para alimentos elétricos; recipientes e refrigeradores de água; queimadores/acendedores de forno eletromagnéticos; desumidificadores para uso doméstico; unidades para purificação de ar; secadores de cabelo elétricos portáteis; freezer horizontal; equipamento para limpar pratos/louças; aquecedores elétricos portáteis; aquecedores de cama elétricos para uso doméstico; torradeiras para pão; aquecedores de água elétricos; instrumentos e equipamentos de iluminação; instalações para banheiro/banho; unidades de resfriamento; peças de encanamento.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170249414 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GUANGDONG CHIGO AIR-CONDITIONING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2445
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170330230 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GUANGDONG CHIGO AIR-CONDITIONING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2442
21/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1911
06/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1887
31/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1669
Mesma marca em outras classes
CHIGO35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)