Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2002 por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO,
processo nº 825093490, nas classes 44.
Registro em vigor até 29/05/2037.
ASSISTÊNCIA MÉDICA; CIRURGIA PLÁSTICA; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM (MÉDICA); FISIOTERAPIA; HOSPITAIS; CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; SERVIÇOS DE PSICÓLOGOS; SERVIÇOS DE SAÚDE; CLÍNICAS DE REPOUSO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260131757 (03/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2896
07/08/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 20080011985 (24/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2483
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160183596 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2388
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
31/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1669