Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2002 por SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.,
processo nº 825078938, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PROCESSADORES DE ALIMENTOS [ELÉTRICOS]; LIQUIDIFICADOR ELÉTRICO PARA USO DOMÉSTICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2451
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br />código IPAS270 · RPI 2358
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2355
26/05/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ARNO S/A.código 565 · RPI 2003
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
28/01/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1673