Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2002 por GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME,
processo nº 825075947, nas classes 31.
Registro em vigor até 20/07/2030.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ANIMAIS DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -); FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL; RAÇÃO E CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200236236 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br />código IPAS270 · RPI 2588
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190279649 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2541
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150089133 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITADA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br />código IPAS270 · RPI 2347
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
18/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 2015
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
21/01/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1672