Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/2002 por SULPEÇAS COMÉRCIO IND E REPRES DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA,
processo nº 825067995, nas classes 37.
O processo ainda está em andamento no INPI.
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, REPARO DE VEÍCULOS, INSTALAÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS INDUSTRIAIS;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810100321526 (14/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL PEÇAS E VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2712, de 27/12/2022 que tornou nulo o presente registro.<br />código IPAS699 · RPI 2724
27/12/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000096 (25/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária tramitada perante a 05ª Vara Federal de Porto Alegre/RS sob o nº 50061163720144047100 (Processo INPI 52400.092961/14). Ação julgada procedente para reconhecer a nulidade dos registros da marca SULPEÇAS nº 824064097 (classe 35) e n 825067995 (classe 37), com fundamento nos arts. 124, V, e 129, parágrafo 1º, da Lei nº 9.279/96.<br />código IPAS639 · RPI 2712
27/09/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200209093 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SULPEÇAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Sampaio Santiago<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2699
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200083034 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SULPEÇAS COM IND E REPR DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2571
30/09/2014Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810100321526 (14/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL PEÇAS E VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL EM AÇÃO JUDICIAL.<br />código IPAS499 · RPI 2282
01/04/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000096 (25/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 50061163720144047100 - Quinta VF de Porto Alegre - Processo INPI 52400.092961/14.<br />código IPAS462 · RPI 2256
22/02/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100321526 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2010código 511 · RPI 2094
11/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2053
18/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1976
30/11/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: SUL PEÇAS E VEÍCULOS LTDA (RS)código 009 · RPI 1769
24/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1668