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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250127336 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDIÇÃO LIBANEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KATLYN RIBEIRO DE ALMEIDA<br /><b>Cedente: </b>FUNDIÇÃO LIBANEZA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASA DAS PANELAS & CIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2851
13/05/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250127336 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDIÇÃO LIBANEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KATLYN RIBEIRO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração em nome da cessionária.( CASA DAS PANELAS & CIA LTDA )<br />código IPAS267 · RPI 2836
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160244397 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDIÇÃO LIBANEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2395
26/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1938
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1910
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1883
10/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1666