Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/2002 por KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.,
processo nº 825032296, nas classes 23.
Registro em vigor até 15/05/2027.
FIADO DE LÃ, FIOS*, FIOS DE LÃ, LÃ FIADA, FIOS DE ALGODÃO, FIOS [LINHAS] PARA COSTURA, FIOS DE SEDA, FIOS PARA BORDADO;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190255234 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2539
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160227303 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2462
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170122502 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2436
24/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BONDUKI LINHAS E FIOS TEXTEIS LTDAcódigo 565 · RPI 1994
15/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1897
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
31/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1669
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